EXCELENTÍSSIMA SRA. MARINA SILVA
Ministra do Meio Ambiente
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro da Saúde
Nesta semana, inicia-se a Reunião do Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade e Compensação no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
Este grupo de trabalho foi instituído em 2004, com o mandato para definir os elementos de um Regime de Responsabilidade por danos ocasionados por “organismos vivos modificados”. O mandato para que o Grupo de Trabalho conclua sua proposta termina nesta reunião e o regime de responsabilidade deverá ser aprovado no próximo Encontro de Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, que ocorrerá de 12-19 de maio, em Bonn, Alemanha.
Entendemos que o Protocolo de Cartagena somente cumprirá adequadamente seu objetivo de “contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana”, caso exista um mecanismo de responsabilidade claro, rigoroso e vinculante.
A ausência de um regime internacional sobre responsabilidade por danos ocasionados por organismos transgênicos têm sido um dos fortes elementos a contribuir para que as transnacionais que desenvolvem e manipulam estas tecnologias ajam em desacordo com o princípio da precaução, desconsiderando totalmente os riscos inerentes à biotecnologia, como foi o caso da recente liberação comercial de duas variedades de milho transgênicos liberados no Brasil. Casos de contaminação genética também crescem a cada dia. Segundo o relatório Registro de Contaminação Genética, desde 1996, já ocorreram 216 casos de contaminação.
Apesar de ser evidente a necessidade urgente de um Regime de Responsabilidade por Danos ocasionados por transgênicos, a situação das negociações é preocupante. 04 anos após o início dos trabalhos e às vésperas de concluir seu mandato, o Grupo de Trabalho ainda está diante de muitas propostas divergentes e um grande esforço precisará ser feito até maio, para que o Encontro de Partes do Protocolo possa adotar um regime
O Governo Brasileiro ainda não tornou pública a posição que adotará em Cartagena e a sociedade civil não foi chamada a discutir a posição brasileira sobre o Regime de Responsabilidade. O único Ministério que se pronunciou publicamente sobre o assunto foi o Ministério da Agricultura, que disse defender a adoção de um regime não vinculante e também não admitir qualquer nível de responsabilidade que possa comprometer a indústria de biotecnologia.
A posição do Ministério da Agricultura é absurda e totalmente contrária à legislação brasileira, que em matéria ambiental e de direito do consumidor estabelece que a responsabilidade é objetiva, solidária e decorre do risco inerente ao desenvolvimento de determinadas atividades econômicas.
Esperamos que os Ministérios da Saúde e Meio Ambiente, chamem para si a responsabilidade de definir os conteúdos do Regime de Responsabilidade e Compensação no âmbito do Protocolo de Cartagena, uma vez que somente a estes dois ministérios cabe zelar pela pelo respeito ao escopo do Protocolo, qual seja, a proteção do meio ambiente e da saúde humana.
Em anexo, enviamos a Vossas Excelências, documento com a posição da sociedade civil sobre cada um dos elementos do Regime de Responsabilidade.
Atenciosamente,
Articulação Nacional de Agroecologia – ANA
Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa – AS-PTA
Associação de Agricultura Orgânica – AAO
Associação Nacional dos Pequenos Agricultores – ANPA
Comissão pastoral da Terra – CPT
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento das Mulheres Camponesas – MMC
Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Pastoral da Juventude Rural – PJR
Terra de Direitos
Via Campesina do Brasil