Milho Herculex (TC1507) – Dow-DuPont
Variedade aprovada pela CTNBio com cinco votos contrários em 11/12/2008
Os membros da CTNBio Dra. Kenny Bonfim, Dr. Rodrigo Roubach, Dra. Graziele Almeida da Silva e Dr. Jose Maria Ferraz (Subcomissão Setorial Permanente: Saúde Humana e Animal, Ambiental) votaram contrariamente à liberação comercial do milho TC1507.
O relator Dr. Paulo Brack (Subcomissão Setorial Permanente Ambiental) emitiu parecer contrário à aprovação deste produto por considerar os seguintes pontos:
1. Considerar a grande quantidade de incógnitas decorrentes da tecnologia;
2. O milho é uma cultura alimentar estratégica para a economia bem como ao pequeno agricultor;
3. Ausência de uma a existência de mecanismos de segregação e de coexistência eficazes;
4. Ausência de acompanhamento eficiente por parte dos órgãos governamentais de fiscalização;
Os relatores do Pedido de Vistas, de acordo com o artigo 22 da Portaria MCT 146, parágrafo 22, Dr. Paulo Kageyama e Dr. Leonardo Melgarejo (Subcomissão Setorial Permanente Ambiental) emitiram parecer contrário à aprovação do milho TC1507 por considerar os seguintes pontos:
1. A análise do processo permitiu concluir que o estudo não tinha base científica suficiente para considerar que as toxinas extraídas de plantas são idênticas, ou similares, aquelas extraídas de Pseudomonas fluorescens.
2. Nenhum estudo sobre a cópia intacta adicional do transgene Cry1F foi mencionado no dossiê.
3. Não há uma descrição a respeito da metodologia utilizada para determinar o grau de estabilidade genotípica do milho Herculex e que, além disso, cabe ressaltar que não há dados sobre estabilidade em genótipos que se pretende cultivar no Brasil.
4. Os resultados da avaliação da nutrição em animais experimentais por duas gerações”, bem como não foi informado “a duração dos experimentos”.
5. Nenhuma informação no dossiê diz respeito aos “possíveis efeitos deletérios do OGM em animais prenhes e seu potencial teratogênico” e às analises imunológicas” nos animais testados, bem como seu potencial teratogênico.
6. Não foram indicados os “agentes polinizadores potenciais” ou os agentes disseminadores de sementes do milho, nem a “distribuição geográfica no Brasil” de cada um deles.
7. O dossiê não levou em consideração os riscos para a avifauna do Brasil e tampouco houve relato de estudos com espécies incluídas na lista das espécies ameaçadas de extinção do IBAMA.
8. Avaliação do risco para os mamíferos baseia-se unicamente sobre um estudo de toxicidade aguda com ratos.
9. Não foram feitos estudos de impactos ambientais das lavouras de milho Herculex sobre as comunidades de microrganismos dos solos brasileiros, como os fungos micorrizas, as bactérias envolvidas na fixação simbiótica do nitrogênio atmosférico, os fungos decompositores de lignina ou as bactérias antagonistas (tipo Pseudomonades).
10. Que boa parte dos estudos apresentados no dossiê se apóiam em proteínas sintetizadas em bactérias, que não carregam a totalidade das informações relativas ao conjunto de interações associadas às proteínas incorporadas no Milho TC1507 e que, portanto, não permitem sustentar as conclusões pretendidas.
11. Que alguns animais utilizados nos testes não estão descritos ou não são representativos de nossos biomas, sem haver justificativa para tanto e, portanto, resultam insuficientes para o propósito do dossiê.
12. Que o tempo de duração das avaliações com animais não abarca mais de uma geração, nem considera a possibilidade de impactos teratogênicos, como exige a RN05.
13. Que os riscos de contaminação das lavouras de milho crioulo, fundamentais para a manutenção de sistemas de produção associados à cultura e modo de vida de agricultores familiares, indígenas e quilombolas, são grandes, tendendo à inevitabilidade e ameaçando a grande maioria dos brasileiros residentes no meio rural.
14. Que vários pontos da RN 05 não são atendidos e outros são atendidos de forma insuficiente.
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A relatora ad hoc Dra. Carmem Pires, da Embrapa, informa em seu parecer que: “O processo não contém um plano de monitoramento pós-liberação comercial conforme solicitação do anexo I da Resolução Normativa Nº 5 da CTNBio”.
Como recomendação, a pesquisadora da Embrapa Recursos Genético e Biotecnolgia sugere que: “antes da liberação para plantios em grandes áreas sejam analisados os efeitos da toxina Cry 1F sobre o predador Doruluteipes e sobre uma espécie de abelha indígena. No caso do predador, essas análises devem cobrir todo o ciclo de vida do inseto e avaliar possíveis efeitos sub-letais medindo os parâmetros; tamanho, longevidade, fecundidade e fertilidade dos adultos, além das taxas de mortalidade nas diferentes fases do ciclo. Assim será possível fazer previsões sobre possíveis efeitos negativos da proteína Cry1F sobre as populações desse predador em função de uma escala temporal e espacial do plantio comercial do milho Bt.”
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Informações da CTNBio:http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/12631.html