Informações sobre a MP 327 – Transgênicos
Alteração do quorum
A CTNBio deliberou sobre 550 processos em 2006, atingindo uma média de 61 decisões por reunião, de acordo com a página eletrônica da Comissão [1].
Destes 550 processos analisados, apenas 19 foram indeferidos (3,5%).
A pauta da CTNBio é feita por sua Secretaria Executiva e aprovada por seu Presidente (artigo 12, II, do Regimento Interno – Portaria 146/06).
Pesquisa
Em 2006 a CTNBio autorizou:
– 125 campos experimentais de plantas transgênicas;
– 13 dos 15 projetos de pesquisa apresentados à Comissão;
– 31 pedidos de importação de OGMs;
– 85 CQB – Certificados de Qualidade em Biossegurança – entre novos pedidos, extensões e revisões; e
– analisou 127 relatórios anuais de entidades que lidam com transgênicos.
A CTNBio também analisou processos relativos a alteração nas Comissões Internas de Biossegurança de empresas e instituições de pesquisa (59), alterações em projetos (1), vistorias a campo (7) e outros itens (4) [2].
Liberações comerciais
No ano de 2006, o plenário da CTNBio deliberou sobre apenas um (01) único pedido de liberação comercial de organismo transgênico. Este recebeu 4 votos contrários devidamente justificados do ponto de vista científico [3 e 4] e 17 favoráveis.
A vacina transgênica para suínos, no caso, não foi aprovada por insuficiência de votos favoráveis e não por haver na Comissão qualquer tipo de obstrução.
Apenas as decisões sobre liberações comerciais de transgênicos exigem quorum de 2/3. Todas as demais decisões da CTNBio são tomadas por maioria absoluta [5].
A posição do PT na Câmara
Nas palavras do Deputado Henrique Fontana, em pronunciamento no plenário da Câmara em 20/12/2006:
“É mentira dizer que não se faz pesquisa com transgenia no Brasil! Isso é manipulação da realidade!”. “(…) chega de se dizer que quem defende o princípio da precaução é contra a transgenia em qualquer hipótese”. “ (…) para a venda de transgênicos, é preciso o quorum de segurança, dois terços. Isso é um avanço da legislação”.
A posição da SBPC sobre as emendas à MP 327
Para o presidente da SBPC, Ennio Candotti, "A medida atropela um sereno exame da questão. A Lei de Biossegurança foi feita por acordos. As liberações comerciais devem passar por avaliação técnica. Mas outras questões, como interesses políticos, também devem ser levadas em conta. Esse papel, no entanto, cabe ao conselho de ministros".
"O Congresso Nacional não levou em consideração a possibilidade de levar as questões ao conselho superior. Eu recomendaria ao governo um exame cuidadoso da questão. O conselho nacional deve receber as responsabilidades que lhe cabem, ou não tem razão de existir. O Congresso não pode legislar sobre questões que ele já definiu". [6]
[5] Decreto nº 5591/2005, Art. 19.