CARTA DA SOCIEDADE POR UM PROJETO DE LEI DE ACESSO A RECURSOS GENÉTICOS, REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO DE CONHECIMENTOS TRADICIONAIS DEMOCRÁTICO, JUSTO E EQÜITATIVO.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República
C/C:
Excelentíssima Senhora Ministra da Casa Civil
Excelentíssima Senhora Ministra do Meio Ambiente
Excelentíssimo Senhor Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Excelentíssimo Senhor Ministro da Ciência e Tecnologia
Excelentíssimo Senhor Ministro da Cultura
Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa
Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça
Excelentíssimo Senhor Ministro das Relações Exteriores
Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde
Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Agrário
Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Contexto
O Brasil é o país que detém a maior biodiversidade do planeta e possui uma rica sociodiversidade representada por diversos povos indígenas e comunidades locais. Essas populações detêm um inestimável acervo de conhecimentos tradicionais relacionados ao uso da biodiversidade. A biodiversidade brasileira também é a base de nossa economia, seja na agricultura, pecuária, pesca, aqüicultura, exploração florestal, silvicultura, medicamentos ou cosméticos ou no turismo e na geração de energia.
A biodiversidade e a variedade de conhecimentos que as populações locais detêm sobre seus usos são valiosas como objetos de pesquisa, fontes de impulsos tecnológicos nas biociências e nas bioindústrias, mas têm sido transformadas em vetores de concentração econômica por meio de mecanismos de propriedade intelectual (patentes e registro de cultivares).
O monopólio econômico sobre o uso de plantas e sementes tem aumentado a vulnerabilidade dos agricultores familiares, que dependem desses recursos para sua sobrevivência. Acarreta também a perda da soberania alimentar de grande parte da população rural no mundo.
O atual sistema de patentes promove o monopólio e a conseqüente elevação dos preços dos produtos e processos farmacêuticos, impedindo o acesso da maioria das pessoas aos medicamentos, impactando a saúde pública. Esse mesmo monopólio tem dificultado o acesso a materiais essenciais para estimular a produção científica básica, importante para gerar conhecimento sobre algo pouco conhecido pela ciência e tão ameaçado pelas forças de mercado como a biodiversidade. Esse monopólio tem também dirigido as prioridades da pesquisa científica aplicada para os interesses das empresas privadas, que raramente coincidem com o interesse público.
A apropriação de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais foi o que permitiu o imenso crescimento, nas últimas décadas, de grande parte das indústrias de biotecnologia. Elas contaram (e ainda contam) com uma fonte gratuita e privilegiada de matéria-prima, além de informações valiosas derivadas dos conhecimentos de povos tradicionais sobre a biodiversidade. Isso se deveu ao fato de que não havia, no plano nacional ou internacional, legislação própria que regulasse o tema, criando um “mercado livre” de matéria-prima e conhecimento.
Essa lacuna na legislação internacional e o sentimento de injustiça gerado mundialmente diante dessa situação deram origem à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), cujo objetivo, entre outros, é garantir a melhor distribuição das riquezas originadas dos recursos genéticos entre países e entre os diferentes setores de um país, especialmente aqueles que têm papel relevante para sua conservação, como os povos indígenas e as comunidades locais.
A caixa preta do marco legal sobre recursos genéticos no Brasil
Apesar de sua inegável importância estratégica, a discussão acerca do marco legal sobre repartição de benefícios derivados dos recursos genéticos brasileiros tem sido marcada pela falta de democracia e participação da sociedade. O tema foi regulado por uma Medida Provisória em 2000 e desde então permanece sendo discutido a portas fechadas, sem abertura para discussão com a sociedade civil, movimentos sociais, povos indígenas e comunidades locais, diretamente afetados por este marco regulatório.
A MP 2.186-16, de agosto de 2001, criou o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) com representação apenas governamental, situação que permanece até hoje, apesar do governo ter informalmente admitido a presença de membros “convidados” da sociedade civil sem direito a voto. A partir daí, a ausência de participação e controle social tem se refletido na construção da política nacional de acesso à biodiversidade e repartição de benefícios.
Em 2003, o CGEN criou uma câmara temática de legislação, com o objetivo de discutir uma nova proposta para substituir a MP 2.186-16/01. Embora tenha sido um processo em tese aberto, muitas foram as limitações à participação da sociedade. Poucas organizações acompanharam o processo, não houve divulgação suficiente nem apoio financeiro para viabilizar a participação.
Encerrado o debate na câmara temática, o Anteprojeto de Lei (APL) foi encaminhado em 2004 à Casa Civil da Presidência da República, onde se iniciou um novo processo de discussão, restrito aos ministérios interessados. Alguns ministérios pressionam por uma legislação que lhes confira competências institucionais para regular setores economicamente relevantes.
O governo, por meio da Casa Civil, consultou até agora apenas o setor acadêmico (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e Academia Brasileira de Ciências), sem escutar os outros grupos da sociedade, cujos direitos serão afetados pela nova legislação.
Pontos polêmicos do APL de Acesso aos Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais Associados (versão de 31 de Janeiro de 2007).
1. Sistema Paralelo de Acesso aos Recursos da Agrobiodiversidade – Agrobio – A criação de um sistema paralelo para regular o acesso e a repartição de benefícios advindos do uso da biodiversidade agrícola causará sobreposição/duplicação de competências institucionais, sobrecarga burocrática e insegurança jurídica aos usuários do sistema principal, regido pelo CGEN. Direitos de comunidades locais e de agricultores familiares de livre uso e compartilhamento da agrobiodiversidade, já garantidos por lei, podem sofrer retrocessos e prejudicar seus meios de produção e reprodução com a criação do Agrobio. O sistema paralelo não considera os múltiplos usos possíveis dos recursos fitogenéticos cultivados, nem as múltiplas formas de manejo (além da agricultura) de recursos genéticos relacionados à alimentação.
Ademais, se a diferença baseada em critérios de uso e técnica de manejo fosse suficiente para criar um sistema de acesso paralelo, recursos genéticos relacionados a uso medicinal deveriam estar regulados pelo Ministério da Saúde, e assim por diante, o que na prática inviabilizaria o sistema nacional. Sendo assim, entendemos que, em nome da proteção dos interesses de toda a sociedade brasileira, o tema da agrobiodiversidade deve ser regulado em um espaço que respeite a pluralidade de atores e garanta a neutralidade das decisões.
Portanto, a proposta é de suprimir o sistema paralelo de gestão da agrobiodiversidade (bem como as definições relacionadas e as disposições sobre repartição de benefícios), mantendo apenas o sistema administrado pelo CGEN, o que garante integração entre os ministérios bem como a segurança jurídica ao usuário do sistema.
2 Falta de participação das populações tradicionais na gestão do sistema de acesso à Agrobiodiversidade – Embora o Tratado da FAO, assinado pelo Brasil, expresse a obrigação de que todas as decisões tomadas referentes à conservação e uso sustentável dos recursos genéticos da agrobiodiversidade contem com ampla participação das populações que os detém (artigo 9.2 C do tratado), o Agrobio, no texto do APL, não apresenta nenhum espaço de interlocução com os detentores e a sociedade civil organizada, constituindo-se em um simples órgão do Ministério da Agricultura. Não bastasse o disposto no texto do tratado, a Convenção 169 da OIT também expressa a obrigatoriedade de se consultar os povos detentores de conhecimentos tradicionais associados na tomada de decisões e formulação de políticas públicas que afetem seus modos de vida, recursos e territórios, o que se aplicaria ao Agrobio.
3. Papel do conhecimento tradicional associado na geração, inovação e conservação da agrobiodiversidade – Não há, em todo o texto do APL, menção ao Conhecimento Tradicional associado à agrobiodiversidade. O texto do APL não reconhece o papel fundamental dos povos tradicionais no processo de geração, inovação e conservação dos recursos da agrobiodiversidade, bem como a gama de conhecimentos, relacionados com estas atividades, detidos por estas comunidades e povos. Além disso, o APL deixa uma ampla gama de competências atribuídas ao Ministério da Agricultura sobre a agrobiodiversidade em geral, desconsiderando todo o trabalho realizado pelos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA).
4. Conhecimentos tradicionais considerados “domínio público” – O compartilhamento do conhecimento tradicional entre povos é condição de sua própria existência, o que não significa que não existam direitos coletivos sobre esses conhecimentos. O conceito do APL esvazia o próprio conceito de conhecimento tradicional, na medida em que conhecimentos disponibilizados fora desses contextos, tais como em bancos de dados, inventários culturais, publicações e no comércio poderiam ser caracterizados como domínio público. A exclusão deste tipo de conhecimento do âmbito da lei despoja os povos indígenas, quilombolas e comunidades locais de seus direitos de consentir previamente sobre o acesso a esses conhecimentos por terceiros e de serem beneficiários de potenciais ganhos aferidos a partir deles.
Ademais, adotar o conceito do APL pode ir contra os próprios interesses nacionais. Diante da não aplicabilidade da lei nesses casos, seria possível a empresas transnacionais acessar livremente conhecimentos tradicionais visando o desenvolvimento biotecnológico protegido por mecanismos de propriedade intelectual, alegando serem de domínio público, sem necessidade sequer de repartir benefícios com a União nem com os povos detentores do conhecimento.
Reivindicações dos Movimentos Sociais, Povos Tradicionais e Sociedade Civil:
Pelas razões expostas, as organizações subscritas reivindicam uma Audiência com a Casa Civil para o tema do Projeto de lei de acesso, com o objetivo de estabelecer um processo de discussão da nova proposta, antes que ela seja submetida ao Congresso Nacional, para que a mesma não incorra em erros capazes de causar impactos negativos a amplos setores da sociedade, visando assim garantir um processo democrático e legítimo de elaboração do ante-projeto de lei.
Brasília, Maio de 2007.
REDES, FÓRUNS E ARTICULAÇÕES
APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
ARTICULAÇÃO PACARI – Plantas Medicinais do Cerrado (60 organizações filiadas)
CABC – Coordenadoria das Associações Indígenas da Bacia do Içana (13 associações filiadas)
CAIARNX – Coordenadoria das Associações Indígenas do Alto Rio Negro e Xié (07 associações filiadas)
CAIBRN – Coordenadoria das Associações Indígenas do Baixo Rio Negro (07 associações filiadas)
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (75 organizações filiadas)
COIAM – Confederação das Organizações Indígenas e Povos do Amazonas
COIDI – Coordenadoria das Organizações Indígenas do Distrito de Iauaretê (20 associações filiadas)
COITUA – Coordenadoria das Organizações Indígenas de Tiquié Rio Uaupés e Afluentes (26 associações filiadas)
FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (550 entidades filiadas)
FDDI – Fórum de Defesa dos Direitos Indígenas
FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (81 associações filiadas)
FÓRUM DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (3000 organizações filiadas)
REDE ECOVIDA DE AGROECOLOGIA (23 núcleos filiados)
Organizações não-governamentais
ABIA – Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS
AMAZONLINK.ORG
AS-PTA – Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa
CEBRAC – Fundação Centro Brasileiro de Referência e Apoio Cultural
CENTRO NORDESTINO DE MEDICINA POPULAR
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
FVA – Fundação Vitória Amazônica
GREENPEACE
IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor
IIEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
INBRAPI – Instituto Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual (20 associações parceiras)
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
ISA – Instituto Socioambiental
ISPN – Instituto Sociedade, População e Natureza.
REDE DE INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS
TERRA DE DIREITOS
Organizações de povos tradicionais
AAIMTT – Associação dos Agentes Indígenas da Medicina Tradicional de Taracuá
AAISARN – Associação dos Agentes Indígenas de Saúde do Alto Rio Negro
AAMI – Associação de Artesãs do Médio Içana
AAPID – Associação Arte Poranga Indígena de Dabaru
ABRIC – Associação dos Baniwa do Rio Içana e Cuiari
ACEP – Associação do Conselho Escolar da Pamáali
ACIBRN – Associação das Comunidades Indígenas do Baixo Rio Negro
ACIMET – Associação das Comunidades Indígenas do Médio Rio Tiquié
ACIMRN – Associação das Comunidades Indígenas do Médio Rio Negro
ACIPK – Associação das Comunidades Indígenas de Potyro Kapuamo
ACIR – Associação das Comunidades Indígenas Ribeirinhas
ACIRA – Associação das Comunidades Indígenas do Rio Ayari
ACIRC – Associação das Comunidades Indígenas do Rio Castanho
ACIRJA – Associação da comunidade indígena do Rio Japú
ACIRNE – Associação das Comunidades Indígenas do Rio Negro
ACIRP – Associação das Comunidades Indígenas do Rio Preto
ACIRU – Associação das Comunidades Indígenas do Rio Umari
ACIRX – Associação das Comunidades Indígenas do Rio Xié
ACITRUT – Associação das Comunidades Indígenas de Taracuá Rio Uaupés e Tiquié
AEIDI – Associação dos Educadores Indígenas do Distrito de Iauaretê
AEITEP – Associação da Escola Enuyumãkine Pamuri ma´as
AEITU – Associação da Escola Indígena Tuyuca Utapinopona
AIBARN – Associação Indígena Baré do Alto Rio Negro
AIBRI – Associação Indígena do Baixo Rio Içana
AIDCC – Associação Indígena de Desenvolvimento Comunitário de Cucuí
AILICTIDI – Assoc. Indígena da Língua e Cultura Tariana do Distrito de Iauaretê
AINBAL – Associação Indígena de Balaio
AISPI – Associação Indígena de Saúde Pública de Iauaretê
AMIBI – Associação das Mulheres Indígenas do Baixo Içana
AMIBV – Associação das Mulheres Indígenas de Bela Vista
AMIDI – Associação das Mulheres Indígenas do Distrito de Iauaretê
AMIM – Associação das Mulheres Indígenas de Maracajá
AMIPC – Associação das Mulheres Indígenas de Pari-Cachoeira
AMIPC – Associação das Mulheres Indígenas de Pari-Cachoeira
AMITRUT – Associação das Mulheres Indígenas de Taracuá Rio Uaupés e Tiquié
AMJIRU – Associação do Movimento de Jovens Indígenas do Rio Umari
APAI – Associação dos Pescadores Artesanais de Iauaretê
APIARN – Associação dos Professores Indígenas do Alto Rio Negro
APMCEIT – Associação dos Pais e Mestres e Comunitários da Escola Indígena Tariana de Iauaretê
APMCIESM – Ass. dos Pais e Mestres da Comunidade Indígena da Escola S. Miguel
APMEIT – Associação dos Pais e Mestres da Escola Indígena Tiradentes do Rio Aiari e Içana
APRIDI – Associação dos Produtores Rurais Indígenas do Distrito de Iauaretê
ASEKK – Associação da Escola Khumuno Wuu Kotiria
ASIBA – Associação Indígena de Barcelos
ASSAI – Associação dos Artesões Indígenas
ATIDI – Associação dos Trabalhadores Indígenas do Distrito de Iauaretê
ATRIART – Associação das Tribos Indígenas do Alto Rio Tiquié
AYRCA – Associação dos Yanomami do Rio Cauburis
CEMEM -Cooperativa Ecológica das Mulheres Extrativistas do Marajó
CERCI – Centro de Estudos de Revitalização da Cultura Indígena
CERIC – Cacique Escolar do Rio Içana e Cuiari
CIEDT – Coordenadoria Indígena de Esportes do Distrito de Taracuá
CIPAC – Comunidades Indígenas de Pari-Cachoeira
CITBRT – Comissão Indígena dos Trabalhadores do Baixo Rio Tiquié
COPIARN – Conselho dos Professores Indígenas do Alto Rio tiquié
CPCMTU – Centro de Preservação Cultural e Medicina Tradicional dos Umukorimahsã
GTAT – Grupo de Trabalho Artesanal de Tantalita
OCIARN – Organização das Comunidades Indígenas do Alto Rio Negro
OCIDAI – Org. das Comunidades Indígenas do Distrito de Assunção do Içana
OIBI – Organização Indígena da Bacia do Rio Içana
OIBV – Organização Indígena de Bela Vista
OICAI – Organização Indígena dos Curipacos do Alto Içana
OICI – Organização Indígena do Centro de Iauaretê
OIDIS – Organização Indígena para Desenvolvimento Sustentável
ONIARP – Organização das Nações Indígenas do Alto Rio Papuri
ONIKARVA – Organização das Nações Indígenas dos Kubeos do Alto Rio Vaupés
3TIIC – Três Tribos Indígenas de Igarapé Cucura
UMIRA – União das Mulheres Indígenas do Rio Ayari
UNIB – União das Nações Indígenas Baniwa
UNIDI – União das Nações Indígenas do Distrito de Iauaretê
UNIMRP – Organização das Nações Indígenas do Médio Rio Papuri
UNIRVA – União das Nações Indígenas do Rio Vaupés Acima