Cada país integrante do Bloco tem maneiras e legislações distintas para tratar das avaliações sobre periculosidade e toxicidade de agrotóxicos. Por conta dessas diferenças, há produtos proibidos ou severamente restritos no Brasil que ainda são permitidos em países vizinhos. A proposta de harmonização entre essas leis vem promovendo um processo de nivelamento por baixo no que diz respeito a critérios de segurança. Quem teria condições de puxar um nivelamento por cima é justamente o Brasil, que além de possuir a lei mais criteriosa do Mercosul, é o maior consumidor de agrotóxicos da América Latina. Acontece que, visando facilitar o comercio de agrotóxicos, o Brasil já cedeu. E agora, pressionado por tratoraços de ruralistas, dá sinais de querer ceder ainda mais.
Chega de veneno na nossa comida!
Cidade, UF, ___/___/2005
Eu, ___________________________, manifesto meu inteiro repúdio às propostas de liberalização da importação de agrotoxicos e de flexibilização do controle e fiscalização sobre o uso destes produtos na agricultura brasileira.
Tais propostas, originárias dos grandes latifundiários deste país, com notório apoio do Ministério da Agricultura (que tem atuado como verdadeiro escritório das multinacionais do agronegócio no Brasil), representam uma grave ameaça ao meio ambiente, à saúde e a inúmeros outros direitos humanos previstos na legislação brasileira e internacional.
Não podemos aceitar, sob qualquer hipótese, que, em nome do aumento dos lucros de um seleto grupo privilegiado da população, toda a sociedade brasileira tenha seus direitos humanos violados e seja obrigada a pagar o ônus da irresponsabilidade deste grupo.
No aguardo que as autoridades competentes tomem as devidas providências para coibir estas medidas danosas, subscrevo-me,
Enviar para os e-mails:
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Carta ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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A/C:
Exmo. Sr. Roberto Rodrigues
Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
As entidades da sociedade civil e os parlamentares abaixo-assinados, com base nas notícias veiculadas na imprensa no que tange à pauta de negociação do tratoraço, e considerando que,
1. O Estado brasileiro tem obrigação de respeitar, proteger e promover os Direitos Humanos à Alimentação Adequada, Saúde e Meio Ambiente, previstos na legislação brasileira e assegurados nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Governo Brasileiro;
2. A Constituição Federal Brasileira em seu artigo 225, § 1o atribuiu ao Poder Público a obrigação de controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e meio ambiente, no que se inclui o controle dos produtos fitossanitários;
3. A Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, relativa a produtos fitossanitários e outros produtos, instituiu a exigência de que os mesmos sejam previamente registrados para fins de produção, importação, exportação, comercialização e utilização, atendidas as diretrizes e exigência dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, da agricultura e do meio ambiente;
4. O Estado brasileiro tem obrigação de promover a defesa do consumidor e zelar pela saúde de todos (arts. 5º., XXXII e 196);
5. A cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos do Estado Democrático Brasileiro (art. 1º, II e III);
6. O Decreto 4.074/02, que trata da regulamentação de agrotóxicos no Brasil, constitui-se em um instrumento importante para minimizar ou impedir decisões contrárias à segurança, ao bem-estar e interesses da população brasileira;
7. O consumo de agrotóxicos sempre terá um custo social e ambiental e o Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos no mundo e o 1o no âmbito da América Latina.
(Nome da organização) abaixo-assinada pede e espera que o Governo brasileiro, especialmente o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Ministério da Saúde e o Ministério do Meio Ambiente atendam às seguintes reivindicações da sociedade:
· Considerando a proposta elaborada pós-tratoraço por parcelas importantes do setor produtivo onde foram sugeridas alterações ao Decreto 4.074/02 (vide Anexo I da presente Carta) e o aceno do governo brasileiro em permitir a mudança da legislação com vistas a facilitar a comercialização de agrotóxicos, torna-se imperativo que:
– No que tange à possibilidade de alteração do Decreto nº. 4.074/02 para "flexibilizar" o registro de produtos agrotóxicos, aspectos relativos a potenciais riscos ao meio ambiente, segurança alimentar e nutricional e saúde da população brasileira devem ser devidamente levados em conta como prioridade. Medidas concretas devem ser adotadas neste sentido.
– Nenhuma modificação ao Decreto 4.074/02 deve ser realizada sem plena participação da sociedade civil. Vale ressaltar que o processo de elaboração do Decreto 4.074/02 foi realizado de forma transparente e participativa, tendo em vista inclusive a complexidade do tema em questão. O anteprojeto do Decreto foi submetido pela Casa Civil à consulta pública em outubro de 2000. As sugestões enviadas foram devidamente analisadas tendo várias das propostas sido contempladas no mencionado Decreto, ampliando em seu texto a relevância concernente às questões da saúde e do meio ambiente, tendência esta observada já há algum tempo principalmente nos países desenvolvidos. Neste sentido, nenhuma alteração ao Decreto poderá ser realizada sem garantia de ampla participação de representantes da sociedade civil e sem consulta pública.
– A proposta de extinção do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA) não deve ser acatada pelo governo brasileiro. O CTA visa à harmonização do inter-relacionamento dos setores da agricultura, saúde e meio ambiente no que se refere aos procedimentos técnico-científicos e administrativos concernentes ao registro e à utilização de agrotóxicos e, neste sentido, a necessidade de garantir a continuidade de sua atuação torna-se incontestável.
– A possibilidade de livre importação de agrotóxicos do Mercosul, ou uma "flexibilização" aquém das exigências de avaliação toxicológica ou ecotoxicológica hoje efetuadas no Brasil, constitui-se em um grave risco ao meio ambiente e potencial violação dos Direitos Humanos à Alimentação Adequada, à Vida e à Saúde tanto dos consumidores de produtos agrícolas quanto dos trabalhadores expostos. E, considerando que o princípio do livre comércio, não pode, em hipótese alguma, sobrepor-se a legítimas preocupações com a proteção à segurança alimentar e nutricional, à saúde e ao meio ambiente, sob pena de risco de violação de direitos humanos fundamentais, o governo brasileiro tem a obrigação de tomar todas as medidas cabíveis para garantir que a proposta de flexibilização aquém das exigências de avaliação toxicológica ou ecotoxicológica atuais não seja acatada.
– A fiscalização dos agrotóxicos é uma atividade de difícil execução no Brasil, entre outros motivos pela grande extensão territorial do país. Neste sentido, todos os cuidados devem ser tomados no processo de registro desses produtos, já que o registro é um procedimento básico de controle para impedir que produtos com riscos inaceitáveis sejam produzidos, importados, exportados, comercializados ou usados.
– Esperamos, por fim, que o governo brasileiro não ceda à pressão de concentrar a avaliação e registro dos produtos agrotóxicos em um único órgão, particularmente na agricultura, eliminando a participação de outros setores diretamente envolvidos com o tema, como saúde e meio ambiente. A eliminação da participação dos setores da saúde e meio ambiente se configuraria em um inegável retrocesso por parte do governo brasileiro na medida em que a tendência mundial tem sido exatamente no sentido de garantir, cada vez mais, a participação destes setores nos assuntos concernentes ao tema.
Atenciosamente,
– Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH)
– Alternativas para a Pequena Agricultura no Tocantins (APA-TO)
– Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)
– Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA)
– Associação Alternativa Terrazul
– Associação Brasileira de Agroecologia (ABA)
– Associação Caeté Cultura e Natureza
– Associação de Combate aos Poluentes (ACPO)
– Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi)
– Associação de Preservação e Equilíbrio do Meio Ambiente de Santa Catarina (Aprema-SC)
– Associação de Programas e Tecnologias Alternativas (APTA)
– Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA)
– Associação Movimento Ecológico Carijós (Ameca)
– Associação Nacional dos Pequenos Agricultores (ANPA)
– Bom Fruto Comércio Ltda.
– Centro de Apoio ao Pequeno Agricultor (Capa)
– Centro de Desenvolvimento Agroecologico Sabiá
– Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata (CTA-ZM)
– Centro Ecológico
– Cooperativa Central Bases
– Central Única dos Trabalhadores (CUT)
– Comissão Pastoral da Terra (CPT)
– Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG)
– Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE)
– Dom Mauro Morelli – Promotor de Nutrição do Comitê Permanente de Nutrição (ONU)
– ESPLAR – Centro de Pesquisa e Assessoria
– Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar (FBSAN)
– Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH)
– Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE)
– Federação das Associações e Sindicatos dos Trabalhadores da Extensão Rural do Brasil
(FASER)
– Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE)
– Federação dos Agricultores Familiares (FAF-SP)
– Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (FERAESP)
– Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul (FETRAF-RS)
– Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Minas Gerais (FETRAF-MG)
– Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia (FETRAF-BA)
– FoodFirst Information & Action Network (FIAN Brasil)
– Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento
(FBOMS)
– Fórum Carajás
– Fundação CEBRAC
– Fundação SOS Euterpe Edulis
– Gabinete do Deputado Estadual Frei Sérgio Görgen (PT-RS)
– Greenpeace
– Grupo de Estudos Espeleológicos do Paraná – Açungui (GEEP- Açungui)
– Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)
– Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
– Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
– Liga Ambiental
– Liga de Consumidores Conscientes do Ceara
– Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
– Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)
– Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
– Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
– Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
– Rede Alerta Contra o Deserto Verde
– Rede de Intercâmbio de Tecnologias Alternativas (Rede)
C/cópia para:
Ministério do Meio Ambiente
Exma. Sra. Marina Silva – Ministra de Estado
Ministro da Saúde
Exmo. Sr. Saraiva Felipe – Ministro de Estado
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil
Exma. Sra. Dilma Rousseff – Ministra de Estado
Ministério de Estado de Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exmo. Sr. Luiz Fernando Furlan – Ministro de Estado