Está marcada para o dia 17 de junho de 2008, às 14:30 hs na Câmara dos Deputados, uma audiência pública para discussão do PL 2327/2007 que modifica a Lei de Cultivares (Lei 9.456/1997). Este projeto, se aprovado, restringirá ainda mais os direitos dos agricultores de uso próprio de mudas e sementes, abrindo caminho para a cobrança de royalties sobre a produção.
Estarão se pronunciando na audiência as seguintes representações:
André dos Santos (UNAIC) representando a ANA
Paula Almeida (AS-PTA)
João Intini (SAF/MDA)
Representante da Contag
Representante do MAPA
Fabio Meirelles (CNA)
Iwao Miyamoto (ABRASEM)
Goran Kuhar (BRASPOV)
Silvia Regina (Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais)
LEI DE CULTIVARES: O QUE ESTÁ EM VIGOR
A Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/1997) possibilitou o estabelecimento de direitos de propriedade sobre sementes e mudas no Brasil. A partir da publicação dessa Lei uma empresa ou pessoa que obtém uma variedade distinta, homogênea e estável tem o direito de exclusividade na reprodução e comercialização deste material genético.
Este direito recai sobre as estruturas reprodutivas da planta (semente e muda) e dura 15 anos. Antes da vigência da lei, as sementes desenvolvidas podiam ser livremente reproduzidas e comercializadas por empresa ou pessoa física.
Apesar de ter permitido a apropriação privada das sementes, a Lei de Proteção de Cultivares reconheceu o “direito do agricultor” ao estabelecer que: a pessoa que reproduzir e utilizar semente para uso próprio, usar ou vender como alimento ou matéria prima o produto obtido de seu plantio e utilizar o cultivo como fonte de variação no melhoramento ou para fins de pesquisa científica. No caso de pequenos agricultores e lei permite, inclusive, a multiplicação de sementes protegidas para doação ou troca para outros pequenos agricultores no âmbito de programas de financiamento.
MODIFICAÇÕES NA LEI A VISTA: VIOLAÇAO DOS DIREITOS DOS AGRICULTORES
Há um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados e que modifica a Lei de Proteção de Cultivares. Este projeto (PL 2325/2007) foi apresentado pela Deputada Rose de Freitas do PMDB/ES. A proposta restringe ainda mais a livre utilização dos recursos genéticos para a agricultura, estabelecendo que os direitos do obtentor ou melhorista se ampliam até o produto da colheita, abrindo a porta para a cobrança de royalties sobre a produção.
Se aprovado, este projeto de lei garantirá às empresas que detém os direitos de propriedade intelectual sobre a semente o direito de controlar também o produto da colheita e de cobrar uma indenização pela utilização do produto sem autorização.
De acordo com o Art. 37 do projeto:
“Aquele que vender oferecer à venda, reproduzir, importar, exportar, bem como embalar ou armazenar para esses fins, ou ceder a qualquer título, material de propagação ou produto da colheita de cultivar protegida, com denominação correta ou com outra, sem autorização do titular, fica obrigado a indenizá-lo, em valores a serem determinados em regulamento, além de ter o material apreendido, assim como pagará multa equivalente a vinte por cento do valor comercial do material apreendido, incorrendo, ainda, em crime de violação dos direitos do melhorista, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis”.
Fica claro, aqui, que, com a aprovação deste projeto, muitas práticas desenvolvidas pelos camponeses e agricultores familiares, e que são fundamentais para a reprodução de seu modo de vida, correr o risco de ser criminalizadas.
O QUE ESTÁ AMEAÇADO:
§ O direito de uso próprio da semente;
§ As sementes crioulas e os bancos e feiras de sementes comunitários;
§ A livre comercialização dos produtos das camponeses e camponesas e a renda das famílias;
§ A soberania alimentar das famílias e das comunidades;
§ O direito de produzir alimentos saudáveis de forma ecológica;
QUEM GANHA COM ISSO?
As grandes empresas produtoras de sementes
§ Os fabricantes de agrotóxicos
§ Pesquisadores ligados às empresas
§ Setores do governo interessados em favorece o agronegócio