Leonardo Melgarejo, José Maria Ferraz e Gabriel B. Fernandes
O avanço da engenharia genética e a difusão de suas derivações tecnológicas na agricultura, massivamente enaltecidas por formadores de opinião e agentes econômicos interessados com acesso privilegiado à grande mídia, trouxeram a necessidade de algum nível de regulação sobre a liberação de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). No ato em que a primeira lei de biossegurança do Brasil (Lei n. 8.974) foi sancionada, em 1995, o então presidente da república, Fernando Henrique Cardoso, vetou o artigo que criava a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão destinado a regular procedimentos técnicos e avaliar, entre outros pedidos, os de liberação comercial de organismos transgênicos. Somente em 2001, por meio de decreto não amparado em lei, FHC recriou a comissão, cuja posterior regularização foi sendo improvisada pelo artifício de nove reedições de uma medida provisória. Esse início institucionalmente tortuoso já prenunciava a completa fragilidade do órgão regulador da biossegurança no país. Afinal, os membros da CTNBio, que exerciam função colaborativa não remunerada, de caráter apenas consultivo, não tinham poder de decisão e, portanto, não poderiam ser responsabilizados pelas consequências de seus pareceres.
Parecia natural então que a responsabilidade sobre o tema da biossegurança recaísse sobre outros órgãos. Com base em dados científicos, especialistas representantes da comunidade acadêmica, de órgãos de governo e da sociedade civil discutiram e formularam orientações para subsidiar as decisões a serem tomadas pelos Ministérios da Saúde (MS), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA) e suas autarquias ou agências – notadamente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Entretanto, logo ficou claro que dificuldades de conciliação entre os pontos de vista defendidos pelos membros da CTNBio contrariavam os interesses econômicos que pretendiam a rápida liberação dos produtos da tecnologia GM para uso comercial.
A insatisfação das corporações da área biotecnológica com as normativas vigentes no Brasil, que ainda incluíam obediência a resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), específicas para o licenciamento ambiental de transgênicos, somada à expansão do cultivo ilegal da soja Roundup Ready (RR) no Rio Grande do Sul, colocou na agenda política nacional a criação de um novo marco regulatório para os organismos transgênicos. Em 2005, após mais de dois anos de intensos debates, foi sancionada a nova Lei de Biossegurança (Lei n. 11.105), que ampliou sobremaneira os poderes da CTNBio, que já contava com uma maioria formada por representantes de ministérios e da academia se mostrando organizada, articulada e inclinada a relevar a questão dos riscos e a questionar o fundamento da análise de biossegurança, ou seja, o Princípio da Precaução. Como pretendiam as empresas da área, a comissão foi convertida em uma instância deliberativa, e suas decisões passaram a vincular a atuação de órgãos como Mapa, Anvisa e Ibama, sobre temas relacionados a pesquisas, importações e comercialização de OGMs.
A nova lei estabelecia que as decisões daquele colegiado seriam toma- das por maioria de dois terços de seus membros (18 votos), o que atribuía poder de influência ao contraditório e reduzia a condição de controle exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a quem então cabia nomear 12 dos 27 membros titulares e ainda escolher o presidente da CTNBio, em lista tríplice sugerida por votação simples. Novamente, cedendo a pressões dos setores empresariais interessados, em outubro de 2006 o Governo Federal editou e o Congresso aprovou uma medida provisória determinando que a maioria simples, ou 14 votos, seria o quórum mínimo necessário às decisões da CTNBio. Dessa forma, garantiu-se a hegemonia do conjunto formado pelos membros que apoiavam a rápida expansão dos OGMs. Desde então, a simples combinação dos membros indicados pelo MCTI, pelo Mapa e pelos Ministérios da Indústria e Comércio, Relações Exteriores e Defesa, sistematicamente favoráveis às liberações comerciais, tem assegurado a aprovação de todas as demandas desse setor, como mostra o relatório anual de 2012 da comissão.
Os dados mostram que os processos foram aprovados em sua quase totalidade, mas sem destacar o fato de que só naquele ano a comissão aprovou a liberação comercial de cinco organismos transgênicos, o que foi requerido por empresas que deixaram de apresentar informações exigidas pelas regras da própria CTNBio. E, em todos os casos que a minoria dos membros da comissão apontou falhas nos processos ou descumprimento da norma legal, solicitando a realização de estudos, teve seus pedidos sistematicamente negados e arquivados.
As implicações dessa demonstração de confiança por parte da CTNBio nas informações apresentadas pelas empresas requerentes podem ser discutidas desde várias perspectivas. Vejamos apenas dois casos recentes, associados às consequências práticas da aprovação apressada da liberação comercial dessas tecnologias que, atualmente, em sua totalidade, envolvem o plantio de culturas tolerantes a herbicidas (tecnologia HT), resistentes a insetos (tecnologia Bt) ou ambos os tipos (tecnologia Bt+HT).
EVIDÊNCIAS DE FALHAS DA TECNOLOGIA HT
O surgimento e a multiplicação de espécies espontâneas tolerantes ao glifosato até recentemente eram descartados pela maioria dos membros da CTNBio, apesar de ser um fenômeno previsto pela ciência e alertado pela minoria crítica na comissão. O avanço dessas espécies tolerantes (atualmente estão descritos sete casos no Brasil) indica fracasso da tecnologia, o que está levando a uma substantiva ampliação no uso de agrotóxicos (VARGAS et al., 2012) e, mais recentemente, ao redirecionamento da tecnologia HT para que as plantas geneticamente modificadas (PGMs) tolerem herbicidas de alta toxicidade. Criou-se assim um círculo vicioso no qual o progresso tecnológico se processa visando solucionar problemas gerados pelas tecnologias precedentes.
Também temos assistido ultimamente a PGMs se tornarem invasoras, comprometendo o cultivo de outras PGMs. A Figura 1, que mostra uma lavoura de soja Roundup Ready (RR) cultivada na mesma área de cultivo de milho RR, ilustra o fenômeno. A impossibilidade de controlar a emergência do milho RR com aplicações de glifosato exige a utilização de outros herbicidas sobre a soja. As implicações são óbvias: elevação dos custos produtivos e a redução da qualidade do produto final, em função da presença de resíduos tóxicos nos grãos colhidos. A alternativa, que consiste na eliminação manual do milho, é considerada inviável, dada a escala de produção das monoculturas. Como corolário, temos evidências de expansão do volume e da toxicidade dos herbicidas envolvidos nessas sobre-aplicações, o que representa aumento dos custos de produção e dos riscos à saúde e ao ambiente. Essa realidade contraria os argumentos apresentados pelas empresas e sustentados pela maioria da CTNBio exaltando as vantagens desse tipo de tecnologia (GONÇALVES, 2012). A esse respeito, cabe lembrar as palavras do presidente da CTNBio quando defendia a liberação comercial de uma variedade transgênica ao mesmo tempo tolerante ao glifosato e resistente a insetos: haverá a possibilidade de um mesmo agricultor diminuir a carga de agroquímicos sobre a sua lavoura (COELHO, 2012). O tempo se encarregou de desmentir essa retórica (ver Gráfico 1). No entanto, hoje a linha de argumentação vai para outra direção, quando se afirma que os problemas verificados não são de natureza técnica, mas socioeconômica e, portanto, alheios ao tema da biossegurança.
EVIDÊNCIAS DE FALHAS DA TECNOLOGIA BT
Os resultados das tecnologias Bt, que envolvem a produção de plantas-inseticidas, também têm se mostrado insatisfatórios. Nesse caso, os registros de surgimento de pragas resistentes e de emergência de pragas secundárias são mais recentes, embora mais alarmantes.10 Entre outros relatos, há pesquisas internacionais apontando que falhas na própria modificação genética acarretam produção variável da proteína tóxica na planta ao longo de seu ciclo, permitindo que os insetos alvo entrem em contato com a cultura em um momento de baixa expressão da toxina, não só sobrevivendo como também acelerando o desenvolvimento de resistências.11 Como mostra a agenda de votações da CTNBio, na tentativa de prolongar a vida útil de seus produtos, as empresas apostam cada vez mais em plantas que acumulam dois ou mais genes para a produção de duas ou mais proteínas inseticidas. Entretanto, diversos estudos e evidências de campo revelam que há mecanismos bioquímicos não controláveis pela transgenia que também fazem com que o Bt perca sua eficácia.
Na América Latina, o problema mais grave e recente está relacionado à explosão populacional de lagartas do gênero Helicoverpa em lavouras de algodão, soja e milho. No Brasil, em função desse fenômeno inesperado, que afetou a safra 2012/2013 de algodão e soja em diversos estados, o Mapa, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou a Portaria n. 42, declarando emergência fitossanitária no país. Segundo registros da imprensa, os prejuízos alcançam a casa dos R$ 2 bilhões (CAETANO; VELOSO, 2013). Apenas no estado da Bahia, que já no início de março deste ano havia decretado situação de emergência fitossanitária, os prejuízos são calculados em R$ 1 bilhão.
Adicionalmente, a rentabilidade das explorações fica comprometida pelo incremento nos custos dos agrotóxicos. Estima-se que os gastos com inseticidas nas lavouras do oeste da Bahia tenham dobrado por conta da Helicoverpa zea na safra 2012/13. Para agravar a situação, a explosão de ataques foi considerada como o surgimento de uma nova praga e, portanto, alegava-se que não haveria inseticidas e formas de tratamento eficazes disponíveis. Visando contornar essa dificuldade, uma vez que a safra de algodão se encontrava em andamento, o governo brasileiro decidiu liberar (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, 2013) a importação emergencial de agrotóxicos não autorizados no Brasil. Para tanto, foi criado um grupo de trabalho para estabelecer estratégias de emergência, posto que o inseto já ameaçava outras culturas em pelo menos 11 estados. Por exemplo, foram observados problemas similares no Sul do país, onde lavouras de milho Bt simplesmente não asseguram o controle das lagartas tal como prometido pelos defensores da tecnologia (LAGAR- TAS…, 2013).
O problema se agrava porque as tentativas de retomar as práticas usuais, abandonadas em função da confiança depositada na tecnologia Bt, ocorrem geralmente só após a identificação dos danos. No caso da infestação da Helicoverpa , as evidências têm indicado que, uma vez que a lagarta se instala no cartucho do milho ou na maçã do algo- dão, nem mesmo as pulverizações com agrotóxicos dão conta de controlá-la.
Embora a relação entre a disseminação do problema agronômico e a expansão das lavouras Bt seja evidente, os defensores da transgenia sustentam que a culpa é da vítima. Segundo essa argumentação, os agricultores seriam responsáveis pela emergência de pragas resistentes por não estarem semeando corretamente as áreas de refúgio (10% da área de cada lavoura GM deveria ser cultivada com variedades convencionais para prevenir o surgimento de pragas resistentes). Alega-se ainda que se trata de uma combinação de ataques envolvendo não apenas a Helicoverpa zea, mas também a Helicoverpa armigera . Porém, mesmo essa interpretação não alivia a responsabilidade da tecnologia Bt, pois a retração na população de um inseto que tem seu nicho ecológico ocupado por outro, que passa da condição de praga secundária a praga principal, é um fato comum na ecologia e foi diversas vezes alertado para os membros da CTNBio como decorrência lógica da sucessão de cultivos de PGM inseticidas em lavouras de milho e algodão. Apesar de todas as evidências, já fora aprovado pela CTNBio plantio comercial da soja RR2 (Bt+HT), apontada como solução para evitar os prejuízos hoje causados pelos ataques de Helicoverpa nas vagens de soja. Entretanto, tudo indica que, se for aprovado, seu uso tenderá a agravar o problema.
O fenômeno do surgimento de insetos resistentes se repete no caso da lagarta do cartucho (Spodoptera frugiperda), existindo relatos de sua presença em várias regiões do país (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Pará, Goiás, Distrito Federal, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Maranhão e Piauí). Em função disso, os agricultores acabam retornando à prática de pulverizações sucessivas com inseticidas convencionais. Em alguns casos, essas aplicações se repetem cinco a seis vezes por safra, com enorme elevação nos custos. Como adverte artigo na revista Agro DBO, de março de 2013, o problema existe e é sério. Nestas regiões, a infestação, de tão intensa, é atestada visualmente, mesmo à distância (MESQUITA, 2013).
Mais uma vez nos defrontamos com a contradição entre os fatos documentados e o discurso das empresas que, mesmo assim, tem ganhado legitimidade científica na voz da maioria dos membros da CTNBio. Nesse contexto, não se trata apenas de contabilizar os prejuízos para os agricultores ou mesmo atentar para a expansão do uso de agrotóxicos perigosos. A questão que queremos salientar aqui se refere ao poder que os interesses econômicos exercem sobre a esfera das decisões político-administrativas, uma vez que o governo brasileiro liberou não só produtos biológicos – Vírus VPN HzSNPV e Bacillus thuringiensis – e três inseticidas químicos – Clorantraniliprole, Clorfenapyr e Indoxacarbe (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, 2013) –, mas também a importação de Benzoato de Emamectina, cujas repercussões sobre a saúde da população não são conhecidas. Foi desconsiderada, nessa decisão, a existência de um parecer da Anvisa enfaticamente contrário à liberação desse produto por sua condição neurotóxica.
A SUPREMACIA DA TÉCNICA
Dez anos após a primeira Medida Provisória que pavimentou o caminho para a rápida liberação de transgênicos no país, as previsões e os alertas fartamente debatidos sobre as falhas e os problemas ligados a essas tecnologias se confirmaram. Ao delegar a uma comissão de cientistas o poder de tomar decisões finais sobre biossegurança, o Estado brasileiro colocou a ciência no lugar de árbitro da política pública. De fato, a Lei de Biossegurança criou uma instância superior, chamada de Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), encarregada de avaliar aspectos socioeconômicos e as consequências do uso da tecnologia. Entretanto, a omissão quase que absoluta do CNBS permite concluir que seu papel está reduzido a uma condição de legitimador das decisões tomadas na CTNBio. Estamos vivendo uma espécie de era da supremacia da técnica, que tem colocado o Brasil como grande consumidor de agrotóxicos e outros insumos agrícolas.
Por outro lado, as decisões no âmbito da CTNBio têm revelado um forte viés político-econômico. Afinal, para que a comercialização de um organismo transgênico seja aprovada, bastam 14 votos, pré-assegurados, independentemente da avaliação dos dados científicos. O mandato dos integrantes da CTNBio é de dois anos. Pesquisadores entram e saem, a engrenagem que garante a liberação dos transgênicos segue rodando, mas os resultados estão cada vez mais longe das promessas.
Concordando com Santos (2003), vemos que a crítica ainda não foi capaz de convencer a sociedade da necessidade imperiosa de se discutir a questão tecnológica em toda a sua complexidade. Isto é, ainda não há consciência acerca da importância de se politizar o debate sobre a tecnologia e suas relações com a ciência, a política e o capital, em vez de deixar que ela continue sendo tratada apenas no âmbito das políticas tecnológicas dos Estados ou das estratégias das empresas transnacionais, como quer o establishment. As opções tecnológicas são sempre questões sócio-técnicas, com implicações sociais, econômicas, políticas e ambientais, e, portanto, devem ser encaradas como de interesse público.
Leonardo Melgarejo
representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário na CTNBio e membro do Grupo de Estudos em Agrobiodiversidade – GEA/Nead/MDA
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José Maria Guzman Ferraz
professor do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural da Universidade Federal de São Carlos e membro do Grupo de Estudos em Agrobiodiversidade – GEA/Nead/MDA
[email protected]
Gabriel B. Fernandes
assessor técnico da AS-PTA e membro do Grupo de Estudos em Agrobiodiversidade – GEA/Nead/MDA
[email protected]
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Revista V10N1 – Transgênicos no Brasil: a manipulação não é só genética