Brasília, 15 de outubro de 2007.
MOÇÃO CONTRA ALIBERAÇÃO COMERCIAL DO MILHO TRANSGÊNICO
Ao Ilmo. Sr.
Humberto Oliveira
Secretário do Conselho Nacionalde Desenvolvimento Rural Sustentável
Secretário de DesenvolvimentoTerritorial
Ministério do DesenvolvimentoAgrário
A ComissãoTécnica Nacional de Biossegurança – CTNBio aprovou nos últimos meses o plantiocomercial de três variedades de milho transgênico.
Essasaprovações ocorreram com grandes ilegalidades no procedimento de avaliação derisco, tais como o sigilo de diversos documentos, documentação em inglês,insuficiência da Audiência Pública, ausência de respostas a questõesapresentadas pela sociedade civil, insuficiência da análise de risco sobredanos à saúde humana e animal e ausência de análise de risco ambiental nosdiferentes ecossistemas brasileiros. Por estas razões, tanto a ANVISA, quanto oIBAMA já se manifestaram contra a primeira das aprovações da CTNBio,apresentando recurso ao Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS.
Estasquestões levantam dúvidas sobre a conduta da CTNBio, pois tendem a colocar osinteresses econômicos do agronegócio acima da biossegurança.
Desta forma e considerandoque:
1. Inexiste, no Brasil, um plano de coexistência entre cultivostransgênicos com outros sistemas de cultivo (convencional, orgânico ouagroecológico), o que causará enormes prejuízos aos mais de 4 milhões deagricultores familiares e diferentesagricultures tradicionais e ao patrimônio genético do País;
2. Os casos de contaminação da produção de soja orgânica econvencional por transgênicos demonstram que a coexistência de outros sistemasde produção com a produção transgênica é impossível nas atuais condições dacadeia produtiva no Brasil;
3. O Brasil é detentor de uma grande diversidade de variedadescultivadas de milho; e que
4. O milho é alimento de uso diário da população brasileira eutilizado também em larga escala na alimentação de animais e produtosindustriais.
Solicitamos aos Ministros que compõem o Conselho Nacional deBiossegurança:
1. Que revoguem imediatamente as decisões da CTNBio de liberaçãocomercial do milho transgênico;
2. Que estabeleçamdiretrizes para a atuação da CTNBio, calcadas no Princípio da Precaução;
3. Que determinem medidas para proteger os produtores de sojaconvencional e orgânica contra a contaminação por transgênicos;
4. Que revoguem imediatamente a decisão da CTNBio de liberaçãocomercial do milho transgênico Liberty Link e exijam que a CTNBio reveja asResoluções Normativas 3 e 4 que dispõem sobre “distâncias mínimas” emonitoramento, porque não atendem à Lei;
5. Que, através dos órgãos de fiscalização da administraçãopública em diferentes níveis, efetivamente detecte e penalize o contrabando, ocomércio e o plantio ilegal de sementes de milho transgênico e que informem asociedade sobre todas as infrações detectadas e punidas;
6. Que fortaleça e dê amplas condições de operação ao Programa deConservação, Manejo e Uso Sustentável da Agrobiodiversidade, do PlanoPlurianual 2008-2011;
7. Que intensifique as ações de apoio ao PNATER e aofortalecimento da extensão rural agroecológica;
8. Que estimule as experiências populares de uso, resgate,conservação e intercâmbio de sementes crioulas; e
9. Que a atual CTNBio seja dissolvida e dê lugar a uma comissãoisenta, formada por especialistas em avaliação de riscos de transgênicos e nãopor biotecnólogos; e
10. Que definam a Política de Biossegurança do país, a partir deamplo debate com a sociedade civil.
Porfim, solicitamos, respeitosamente ao presidente do CONDRAF que dê ampladivulgação a esta moção, fazendo-a chegar ao Presidente da República, ConselhoNacional de Biossegurança – CNBS, bem como aos Ministros que o compõem, àComissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio e aos demais fóruns quejulgar pertinente.
Adecisão de encaminhamento desta Moção foi aprovada por unanimidade na ReuniãoOrdinária do Comitê de Agroecologia do CONDRAF realizada nos dias 23 e 24 deagosto de 2007 e foi assinada pelos seguintes Conselheiros:
1) Secretaria de AgriculturaFamiliar – SAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário
2) Secretaria de ReordenamentoAgrário – SRA, do Ministério doDesenvolvimento Agrário;
3) Secretaria do DesenvolvimentoTerritorial – SDT, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
4) Secretaria de DesenvolvimentoAgropecuário e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento – MAPA;
5) Ministério do Meio Ambiente –MMA;
6) Ministério da Educação – MEC;
7) Conselho Nacional das EntidadesEstaduais de Pesquisa – CONSEPA;
8) Confederação Nacional dosTrabalhadores na Agricultura – CONTAG;
9) Federação dos Trabalhadores naAgricultura Familiar do Brasil – FETRAF-Brasil;
10) Via Campesina;
11) Organização Não Governamentalda Região Nordeste – SASOP;
12) Organização Não Governamentalda Região Sudeste – CTA-ZM;
13) Organização Não Governamentalda Região Sul – CAPA – RS;
14) Organização Não Governamentalda Região Norte – FASE PA;
15) Organização Não Governamentalda Região Centro-Oeste FASE MT;
16) União Nacional das EscolasFamílias Agrícolas do Brasil – UNEFAB;
17) União Nacional dasCooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária – UNICAFES;
18) Associação Brasileira deAgroecologia – ABA;
19) Companhia Nacional deAbastecimento – CONAB do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –MAPA;
20) Organização Não Governamental– AS-PTA.