Exmo. Sr. Presidente da República
Sr. Luis Inácio Lula da Silva
Diversas entidades e movimentos da sociedade civil continuam acompanhando atentamente as movimentações do governo no que se refere à finalização do decreto de regulamentação da Lei de Biossegurança.
Temos conhecimento de que um grupo de ministérios liderados pelo MAPA e pelo MCT defende a facilitação da liberação comercial de transgênicos em prol das indústrias de biotecnologia e contrária ao interesse e segurança da maioria da população. Na verdade, esta “facilitação” dos mecanismos configura uma verdadeira desregulamentação da biossegurança, o que coloca em risco a saúde da população e o meio ambiente brasileiro.
Nesse sentido, é importante destacar que o Brasil vem acumulando episódios lamentáveis nessa área e que só se intensificaram nos últimos três anos. A recente confirmação de que sementes de milho transgênico também contrabandeadas da Argentina vêm sendo vendidas no Rio Grande do Sul é mais um lastimável exemplo de omissão do Estado e de descaso com a população, que confirma a inexistência de uma política de biossegurança no País.
Aprovar um decreto de biossegurança que configure maior isenção e transparência aos processos decisórios sobre transgênicos é o mínimo que se espera desse governo. Consideramos como aspectos centrais, que possam garantir o mínimo de coerência em matéria de biossegurança, que o decreto exija um quorum mínimo de 2/3 dos votos para autorizações comerciais. Não é possível que decisões sobre a liberação de OGMs para produção e comercialização sejam tomadas mesmo com a discordância de parte significativa dos membros da CTNBio. A biotecnologia, mesmo entre os cientistas, é assunto controverso. Logo, a regra da maioria qualificada sinalizará para a sociedade, frente uma liberação comercial, uma decisão muito mais próxima de um consenso que a maioria simples.
Além disso, é essencial que os membros da CTNBio assinem uma declaração de ausência de conflitos de interesses, como garantia de isenção das decisões tomadas pela Comissão e que a indicação dos especialistas a que se refere o art. 11, inciso I da lei de Biossegurança, seja coordenada pela SBPC. Ainda é necessário, para garantia de direitos constitucionalmente estabelecidos, que a definição de segredo industrial que não abarque nenhuma informação ligada à biossegurança.
Por fim, resta dizer que a situação brasileira em relação aos transgênicos e biossegurança e a inação do Estado serão amplamente divulgadas para toda a comunidade internacional em março de 2006, em Curitiba, na ocasião em que o Brasil sediará dois importantes eventos da Convenção da Biodiversidade (MOP 3 e COP 8). Para estes eventos, entidades e movimentos da sociedade civil brasileira, em articulação com grupos e movimentos de outros continentes, vem se preparando intensivamente.
Atenciosamente,
AS-PTA, Centro Ecológico IPÊ, Greenpeace, IDEC, Terra de Direitos