Brasília, 11 de novembro de 2.014. Os Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares do Brasil, em nome próprio, representados por suas entidades e entidades parceiras que subscrevem a presente, com base nos artigos 8 ‘j’, 10 ‘c’ da Convenção da Diversidade Biológica, promulgado pelo Brasil no Decreto nº. 2.519/1998, a Convenção 169 da OIT, … Leia mais