Nota da SBPC sobre o projeto de lei sobre Biossegurança e sobre a
liberdade de pesquisa com células tronco embrionárias humanas.
A SBPC tem acompanhado a tramitação na Câmara dos Deputados do projeto de lei sobre a Biossegurança. Constatamos com preocupação que, de ultima hora, foram introduzidos confusos incisos relativos à clonagem humana e obtenção de células tronco que, no nosso entender, devem ser objeto de lei específica.
A SBPC reafirma os termos de sua nota de 3 de fevereiro último em que afirmava:
“1. Deve ser oferecido todo o apoio à liberdade de pesquisa científica, inclusive de campo, na área de organismos geneticamente modificados. Este apoio deve se manifestar através de uma legislação que confira exclusivamente à CTNBio a prerrogativa de autorizar as solicitações de atividades de pesquisa que envolvam ogms. Recomendamos que esse processo seja ágil em sua tramitação, de modo a permitir que os nossos laboratórios de pesquisa tenham efetivas condições de competitividade internacional em áreas estratégicas do desenvolvimento científico e tecnológico.
2. As normas e licenças de comercialização de produtos de pesquisas devem observar os princípios de máxima cautela e de rigorosa avaliação dos interesses econômicos nacionais, de segurança alimentar, da saúde e de impactos ambientais, conforme previsto na legislação nacional e em consonância com os acordos internacionais vigentes.
Concordamos portanto, com o projeto de lei ora em tramitação, quando prevê que a decisão final sobre a liberação dos organismos transgênicos – no que diz respeito aos aspectos de oportunidade e conveniência para sua comercialização – seja tomada por um Conselho Nacional de Biossegurança, que deverá necessariamente ouvir os órgãos competentes dos respectivos ministérios.”
Entendemos por outro lado que é inoportuna a introdução no projeto de lei sobre Biossegurança, de artigos relativos à clonagem humana, à obtenção de células tronco embrionárias e seu uso terapêutico, uma vez que a matéria por sua especificidade e implicações éticas deve ser objeto de legislação própria.
Reafirmamos nessa oportunidade que a SBPC defende a liberdade de pesquisa com células tronco embrionárias humanas, sua obtenção e utilização para fins terapêuticos e é contrária à clonagem humana, por transferência de núcleos de células somáticas com fins reprodutivos.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2004
ENNIO CANDOTTI
Presidente da SBPC