A MOP 3 é a 3º Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena de Biossegurança e foi realizada em Curitiba no período de 13 a 17 de março de 2006. A pauta da reunião foi grande, mas um dos pontos mais polêmicos foi a discussão do artigo que trata do transporte internacional dos produtos transgênicos, inclusive importação e exportação de grãos.
O objetivo do Protocolo é garantir um nível adequado de proteção na transferência, manuseio e uso dos organismos vivos modificados resultantes das modernas biotecnologias, levando em conta os riscos à saúde humana. Ele busca estabelecer regras claras que possam proteger a biodiversidade dos impactos negativos provocados pela liberação no ambiente dos organismos transgênicos.
O ponto mais polêmico da discussão do Protocolo diz respeito à terminologia que deve ser utilizada na documentação dos produtos transgênicos exportados: ”contém” ou ”pode conter” OVM, ou seja, Organismos Vivos Modificados. Na última Reunião das Partes – MOP 2, realizada em junho de 2005 em Montreal, Canadá – os governos da Nova Zelândia e do Brasil inviabilizaram o sucesso das negociações, colocando-se contra a rotulagem que visava informar o consumidor se o produto contém ou não transgênicos destinados à alimentação humana e animal.
Durante a MOP 3, o Brasil mudou radicalmente sua posição por influência do Ministério do Meio Ambiente e passou a assumir uma postura comprometida com o princípio da precaução, vale dizer, passou a defender a especificação clara de que o produto ”contém” OVM.
No início das negociações da MOP 3, o Ministério do Meio Ambiente propôs que a documentação deveria vir com a identificação obrigatória ”contém OVM” após um período de transição de quatro anos, tempo necessário para que os países possam se estruturar para fazer a segregação e rastreabilidade. Apesar de as organizações de produtores argumentarem que o custo para se estruturar é alto, há estudos que comprovam que o aumento percentual é irrelevante no cálculo do custo final do produto.
Com relação à decisão principal do encontro, que diz respeito à terminologia que deverá ser utilizada na documentação e em quanto tempo será exigida a sua utilização, foi acordado que a expressão ”contém OVMs” deve constar nas cargas de transgênicos destinadas à movimentação transfronteiriça, no prazo de até seis anos. Os países que já realizam a segregação das sementes poderão adotar o ”contém” imediatamente.
Podemos considerar que na MOP 3 houve um progresso significativo, tendo em vista que foi aprovado o conceito da rotulagem e fixado um prazo para que sejam cumpridas as exigências de identificação clara na documentação. Não obstante muitos considerarem longo o prazo de seis anos, não há dúvida de que conseguimos avançar bastante num campo de forças onde os interesses das grandes corporações se sobrepõem aos interesses e direitos da sociedade civil. O resultado da MOP 3 reflete de certa forma uma derrota para o pensamento neoliberal que prioriza o interesse das corporações transnacionais em detrimento do desenvolvimento sustentável e da justiça social.
Nesse sentido, foi uma vitória para aqueles que defendem o meio ambiente, a saúde humana e o direito à informação clara e precisa como direitos humanos do cidadão.